STF AI 673982 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator. Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. O
Relator tem competência para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar,
desde logo, o mérito do recurso extraordinário.
2. Não se admite
o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
que nele se alegam violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
3. É
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
possibilitar o Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo
constitucional.
4. Agravo regimental desprovido, com aplicação
da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator. Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. O
Relator tem competência para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar,
desde logo, o mérito do recurso extraordinário.
2. Não se admite
o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
que nele se alegam violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
3. É
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
possibilitar o Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo
constitucional.
4. Agravo regimental desprovido, com aplicação
da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO RODRIGUES LADEIRA
ADV.(A/S): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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