main-banner

Jurisprudência


STF AI 674061 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS ADV.(A/S): ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA AGDO.(A/S): LUIZ CARLOS FELIPPE DE MORAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão