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Jurisprudência


STF AI 674274 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): ANDRÉ LUIZ DUARTE GARCIA ADV.(A/S): ROBERTO DE AVELAR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000120 ANO-1980 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST LEI-002180 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, MS
Observação : - Acórdãos citados: RE 559548 AgR, AI 704915 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 14/07/2009, RHP.
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