STF AI 674274 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REMUNERAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REMUNERAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): ANDRÉ LUIZ DUARTE GARCIA
ADV.(A/S): ROBERTO DE AVELAR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000120 ANO-1980
LEI ORDINÁRIA, MS
LEG-EST LEI-002180 ANO-2000
LEI ORDINÁRIA, MS
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 559548 AgR, AI 704915 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 14/07/2009, RHP.
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