STF AI 674280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00081 EMENT VOL-02302-17 PP-03455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDTH MARIA RODRIGUES DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 147736 AgR (RTJ 152/264), AI 204153
AgR, AI 231836 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 18/12/2007, RHP.
Observação
:
AI 666705 AgR
JULG-26-02-2008 UF-RJ TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008
EMENT VOL-02312-15 PP-02877
Mostrar discussão