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Jurisprudência


STF AI 674280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00081 EMENT VOL-02302-17 PP-03455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EDTH MARIA RODRIGUES DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 147736 AgR (RTJ 152/264), AI 204153 AgR, AI 231836 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 18/12/2007, RHP.
Observação : AI 666705 AgR JULG-26-02-2008 UF-RJ TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02877
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