STF AI 674449 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 396.266, Relator
o Ministro Carlos Velloso, fixou entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção
no domínio econômico.
2. Dissentir-se quanto ao enquadramento
da agravante, empresa prestadora de serviço, dentre aquelas que
devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e
para o SENAC, implicaria, necessariamente, na análise da
legislação infraconsitucional que disciplina a espécie. Ofensa
indireta à Constituição. Inviabilidade do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 396.266, Relator
o Ministro Carlos Velloso, fixou entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção
no domínio econômico.
2. Dissentir-se quanto ao enquadramento
da agravante, empresa prestadora de serviço, dentre aquelas que
devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e
para o SENAC, implicaria, necessariamente, na análise da
legislação infraconsitucional que disciplina a espécie. Ofensa
indireta à Constituição. Inviabilidade do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00059 EMENT VOL-02299-09 PP-01866
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO
LTDA
ADV.(A/S): RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADV.(A/S): CRISTINA ALVARENGA FREIRE DE ANDRADE PIERRI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ADV.(A/S): ROBERTO ROSAS E OUTRO(A/S)
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