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Jurisprudência


STF AI 674563 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece do recurso especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infranconstitucional, circuntância impeditiva da subida do extraordinário. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGRAVANTE (S) : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ADVOGADO (S) : CARLA GONÇALVES LOBATO GESTEIRA COSTA AGRAVADO (A/S) : GILSON AVELINO DA SILVA ADVOGADO (A/S) : RICARDO DE MOURA SOBRAL INTERESSADO (A/S) : UNIÃO ADVOGADO (A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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