STF AI 674713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A legitimidade do agravante e o índice
de correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A legitimidade do agravante e o índice
de correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLARIDES MARTINS
ADV.(A/S): ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA
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