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Jurisprudência


STF AI 674713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. A legitimidade do agravante e o índice de correção foram determinados a partir das normas infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLARIDES MARTINS ADV.(A/S): ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA
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