STF AI 674830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00081 EMENT VOL-02302-17 PP-03460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO LOTTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLEBER PICIRILI
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(A/S)
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