STF AI 674844 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-20 PP-04095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): CLÉBER REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELENA DOS SANTOS BARRETO
ADV.(A/S): RONALDO DE OLIVEIRA LINDE E OUTRO(A/S)
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