STF AI 675007 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBIIDADE SÚMULA
280. ANÁLISE DE FATOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão
agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da
Súmula 287 do STF.
II - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional
local.
III -Reexame o conjunto fático-probatório dos fatos e
vedado em sede de recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBIIDADE SÚMULA
280. ANÁLISE DE FATOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão
agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da
Súmula 287 do STF.
II - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional
local.
III -Reexame o conjunto fático-probatório dos fatos e
vedado em sede de recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02304-18 PP-03784
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUIS SANTOS MEIRA
AGDO.(A/S): MARIA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NEIDE MARTINS CARDOSO
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