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Jurisprudência


STF AI 675007 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBIIDADE SÚMULA 280. ANÁLISE DE FATOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - A parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. II - A análise da questão constitucional depende de exame prévio de legislação infraconstitucional local. III -Reexame o conjunto fático-probatório dos fatos e vedado em sede de recurso extraordinário. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02304-18 PP-03784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUIS SANTOS MEIRA AGDO.(A/S): MARIA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NEIDE MARTINS CARDOSO
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