STF AI 675119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
1. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 396.266, Relator
o Ministro Carlos Velloso, fixou entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção
no domínio econômico. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
1. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 396.266, Relator
o Ministro Carlos Velloso, fixou entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção
no domínio econômico. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-27 PP-05912
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S): MÔNICA JORGE SALIBA E OUTRO(A/S)
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