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Jurisprudência


STF AI 675122 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A discussão sobre a discriminação nas contas telefônicas dos pulsos além da franquia está restrita ao âmbito da interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. Competência da Justiça estadual por ausência de manifestação de interesse da ANATEL. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOVENTINA APARECIDA MARÇAL ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
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