STF AI 675122 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A discussão sobre a discriminação nas contas telefônicas dos
pulsos além da franquia está restrita ao âmbito da interpretação
da legislação infraconstitucional. Precedentes.
2. Competência
da Justiça estadual por ausência de manifestação de interesse da
ANATEL.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A discussão sobre a discriminação nas contas telefônicas dos
pulsos além da franquia está restrita ao âmbito da interpretação
da legislação infraconstitucional. Precedentes.
2. Competência
da Justiça estadual por ausência de manifestação de interesse da
ANATEL.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOVENTINA APARECIDA MARÇAL
ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão