STF AI 675434 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As alegações de
violação aos princípios da legalidade, da inafastabilidade do
poder judiciário, do contraditório e da ampla defesa, quando
demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As alegações de
violação aos princípios da legalidade, da inafastabilidade do
poder judiciário, do contraditório e da ampla defesa, quando
demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA
ADV.(A/S): ELENITA DE SOUZA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIANE MARTINS DA SILVA
ADV.(A/S): FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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