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Jurisprudência


STF AI 675603 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01687 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 118-123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ARAPUÃ COMERCIAL S/A ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - ANA CLÁUDIA ALLET AGUIAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 ART-00564 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 579107 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 24/06/2008, SEV.
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