STF AI 675617 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Agravo regimental interposto equivocadamente no
Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é intempestivo o
recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido
somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Precedentes.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Agravo regimental interposto equivocadamente no
Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é intempestivo o
recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido
somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Precedentes.
3. Agravo Regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02303-22 PP-04714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UBIRAJARA DOS SANTOS FERREIRA
ADV.(A/S): CARLOS VARGAS FARIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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