STF AI 675819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ. VENCIMENTOS. PISO. INVIABILIDADE
DO EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES.
2. Este Tribunal pacificou
entendimento segundo o qual o artigo 7º, IV, combinado com o
artigo 39, § 2º, ambos da Constituição do Brasil, refere-se à
remuneração total percebida pelo servidor e não apenas ao
vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ. VENCIMENTOS. PISO. INVIABILIDADE
DO EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES.
2. Este Tribunal pacificou
entendimento segundo o qual o artigo 7º, IV, combinado com o
artigo 39, § 2º, ambos da Constituição do Brasil, refere-se à
remuneração total percebida pelo servidor e não apenas ao
vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03041
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): HELENA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): REINALDO CHAVES RIVERA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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