main-banner

Jurisprudência


STF AI 675819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ. VENCIMENTOS. PISO. INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES. 2. Este Tribunal pacificou entendimento segundo o qual o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição do Brasil, refere-se à remuneração total percebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): HELENA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): REINALDO CHAVES RIVERA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
Mostrar discussão