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Jurisprudência


STF AI 675956 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): SANDRA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA ADV.(A/S): DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VIRADOURO ADV.(A/S): EVALDO JOSÉ CUSTÓDIO
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