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Jurisprudência


STF AI 676189 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA ADV.(A/S): FABIO LUGARI COSTA AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ ALFREDO BORGES
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