STF AI 676189 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS
LTDA
ADV.(A/S): FABIO LUGARI COSTA
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ ALFREDO BORGES
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