STF AI 676266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento
ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04422
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSANGELA BORGES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDILBERTO ACÁCIO DA SILVA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GERALDO HORIKAWA
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