STF AI 676370 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: REMUNERAÇÃO FUNCIONAL - EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO -
PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL, A SERVIDOR PRETERIDO, DE
DETERMINADA VANTAGEM PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE
LEI E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- O Poder Judiciário - que não dispõe de função
legislativa - não pode conceder, a servidores públicos, sob
fundamento de isonomia, mesmo que se trate de hipótese de
exclusão de benefício, a extensão, por via jurisdicional, de
vantagens pecuniárias que foram outorgadas, por lei, a
determinada categoria de agentes estatais.
- A Súmula 339 do
Supremo Tribunal Federal - que consagra específica projeção do
princípio da separação de poderes - foi recebida pela Carta
Política de 1988, revestindo-se, em conseqüência, de plena
eficácia e de integral aplicabilidade sob a vigente ordem
constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: REMUNERAÇÃO FUNCIONAL - EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO -
PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL, A SERVIDOR PRETERIDO, DE
DETERMINADA VANTAGEM PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE
LEI E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- O Poder Judiciário - que não dispõe de função
legislativa - não pode conceder, a servidores públicos, sob
fundamento de isonomia, mesmo que se trate de hipótese de
exclusão de benefício, a extensão, por via jurisdicional, de
vantagens pecuniárias que foram outorgadas, por lei, a
determinada categoria de agentes estatais.
- A Súmula 339 do
Supremo Tribunal Federal - que consagra específica projeção do
princípio da separação de poderes - foi recebida pela Carta
Política de 1988, revestindo-se, em conseqüência, de plena
eficácia e de integral aplicabilidade sob a vigente ordem
constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02544 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 196-200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LAERTE ROGÉRIO NEVES
ADV.(A/S): MONICA PERIN ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
Mostrar discussão