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Jurisprudência


STF AI 676392 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. OFICIAL DE REGISTRO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. ESCRIVÃO JUDICIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS. 1. Pensão por Morte de servidor do foro extrajudicial decidida com fundamento na legislação local [decreto estadual n. 21.204/81]. Incidência da Súmula n. 280-STF. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-09 PP-01791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ROSA MARIA FERREIRA MACIEL ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JERUSA DRUMMOND BRANDÃO
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