STF AI 676392 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. OFICIAL DE REGISTRO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. ESCRIVÃO
JUDICIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
1. Pensão por Morte
de servidor do foro extrajudicial decidida com fundamento na
legislação local [decreto estadual n. 21.204/81]. Incidência da
Súmula n. 280-STF.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. OFICIAL DE REGISTRO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. ESCRIVÃO
JUDICIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
1. Pensão por Morte
de servidor do foro extrajudicial decidida com fundamento na
legislação local [decreto estadual n. 21.204/81]. Incidência da
Súmula n. 280-STF.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-09 PP-01791
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSA MARIA FERREIRA MACIEL
ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JERUSA DRUMMOND BRANDÃO
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