STF AI 676468 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência das cópias da
certidão de publicação do acórdão recorrido; da petição de
contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão que comprove
sua inexistência; da certidão de publicação da decisão de
admissibilidade e do mandato outorgado ao advogado do agravante;
e falta de carimbo de protocolo na petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 639 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência das cópias da
certidão de publicação do acórdão recorrido; da petição de
contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão que comprove
sua inexistência; da certidão de publicação da decisão de
admissibilidade e do mandato outorgado ao advogado do agravante;
e falta de carimbo de protocolo na petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmulas ns. 288 e 639 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00082 EMENT VOL-02302-17 PP-03513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PRTB - PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
ADV.(A/S): RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 16/01/2008, RHP.
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