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Jurisprudência


STF AI 676468 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência das cópias da certidão de publicação do acórdão recorrido; da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão que comprove sua inexistência; da certidão de publicação da decisão de admissibilidade e do mandato outorgado ao advogado do agravante; e falta de carimbo de protocolo na petição de recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 639 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00082 EMENT VOL-02302-17 PP-03513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PRTB - PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO ADV.(A/S): RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/01/2008, RHP.
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