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Jurisprudência


STF AI 676479 AgR-ED / RR - RORAIMA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO PROLATADO PELA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRBUNAL FEDERAL. 1. Embargos de declaração em que se sustenta que a Corte foi omissa, pois não teria apreciado argumento consistente na violação da ampla defesa e do contraditório. 2. Omissão não configurada. Não cabe a interposição de embargos de declaração de decisão que não é omissa, contraditória ou obscura. Pretensão que se reduz a mero juízo de inconformidade. 3. Determinado o cumprimento imediato da decisão da Justiça Eleitoral. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinando a imediata execução do julgado, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANCISCO VIEIRA SAMPAIO ADV.(A/S): TOMAZ ALVES NINA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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