STF AI 676479 AgR-ED / RR - RORAIMA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO
DE INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO PROLATADO PELA
SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRBUNAL FEDERAL.
1. Embargos de
declaração em que se sustenta que a Corte foi omissa, pois não
teria apreciado argumento consistente na violação da ampla defesa
e do contraditório.
2. Omissão não configurada. Não cabe a
interposição de embargos de declaração de decisão que não é
omissa, contraditória ou obscura. Pretensão que se reduz a mero
juízo de inconformidade.
3. Determinado o cumprimento imediato
da decisão da Justiça Eleitoral.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO
DE INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO PROLATADO PELA
SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRBUNAL FEDERAL.
1. Embargos de
declaração em que se sustenta que a Corte foi omissa, pois não
teria apreciado argumento consistente na violação da ampla defesa
e do contraditório.
2. Omissão não configurada. Não cabe a
interposição de embargos de declaração de decisão que não é
omissa, contraditória ou obscura. Pretensão que se reduz a mero
juízo de inconformidade.
3. Determinado o cumprimento imediato
da decisão da Justiça Eleitoral.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, determinando a imediata execução do julgado, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FRANCISCO VIEIRA SAMPAIO
ADV.(A/S): TOMAZ ALVES NINA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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