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Jurisprudência


STF AI 676479 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE POR TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as provas apresentadas contra o ora agravante demonstraram solidez a justificar o não provimento do recurso ordinário. Assim, para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência, no caso, da súmula 279 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00082 EMENT VOL-02302-17 PP-03518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO VIEIRA SAMPAIO ADV.(A/S): RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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