STF AI 676479 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE POR TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as
provas apresentadas contra o ora agravante demonstraram solidez a
justificar o não provimento do recurso ordinário. Assim, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto
probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidência, no caso, da súmula 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE POR TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as
provas apresentadas contra o ora agravante demonstraram solidez a
justificar o não provimento do recurso ordinário. Assim, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto
probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidência, no caso, da súmula 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00082 EMENT VOL-02302-17 PP-03518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO VIEIRA SAMPAIO
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Mostrar discussão