STF AI 676497 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - A indicação correta do dispositivo
constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo,
inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento,
a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do
Tribunal.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - A indicação correta do dispositivo
constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo,
inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento,
a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do
Tribunal.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02603 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): TIAGO STREIT FONTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DUCIOMAR GOMES DA COSTA
ADV.(A/S): MAILTON MARCELO FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NILSON PINTO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): CARLOS BOTELHO DA COSTA
AGDO.(A/S): RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
INTDO.(A/S): ELCIONE THEREZINHA ZALUTH BARBALHO
ADV.(A/S): INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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