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Jurisprudência


STF AI 676497 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02603 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S): SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TIAGO STREIT FONTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DUCIOMAR GOMES DA COSTA ADV.(A/S): MAILTON MARCELO FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NILSON PINTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): CARLOS BOTELHO DA COSTA AGDO.(A/S): RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS INTDO.(A/S): ELCIONE THEREZINHA ZALUTH BARBALHO ADV.(A/S): INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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