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Jurisprudência


STF AI 676587 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-14 PP-02873
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): RURAL SEGURADORA S/A ADV.(A/S): LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADV.(A/S): ANA LÚCIA BARBETTI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): KEILA CRISTINA DE CASTRO ADV.(A/S): FELISBERTO PINTO FILHO E OUTRO(A/S)
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