STF AI 676651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1.
Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de
instrumento, providenciar todas as peças necessárias à
comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que
inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da
suspensão de prazo no Tribunal de origem.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1.
Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de
instrumento, providenciar todas as peças necessárias à
comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que
inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da
suspensão de prazo no Tribunal de origem.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-14 PP-02881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL AUGUSTO DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI
AGDO.(A/S): HSBC BANK BRASIL S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A)
Mostrar discussão