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Jurisprudência


STF AI 676818 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição do recurso extraordinário. Cópia das contra-razões do recurso extraordinário ou de certidão que comprove sua ausência. Cópia da decisão agravada e de sua respectiva certidão de publicação. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02451
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-SE - ANA QUEIROZ CARVALHO AGDO.(A/S): LEIA MARIA MELO HENRIQUE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(A/S)
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