STF AI 676818 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia da petição do recurso extraordinário. Cópia das
contra-razões do recurso extraordinário ou de certidão que
comprove sua ausência. Cópia da decisão agravada e de sua
respectiva certidão de publicação. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia da petição do recurso extraordinário. Cópia das
contra-razões do recurso extraordinário ou de certidão que
comprove sua ausência. Cópia da decisão agravada e de sua
respectiva certidão de publicação. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02451
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-SE - ANA QUEIROZ CARVALHO
AGDO.(A/S): LEIA MARIA MELO HENRIQUE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(A/S)
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