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Jurisprudência


STF AI 676839 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de prequestionamento do art. 1º, III, da CF/88 e no fato de que a questão de fundo seria de cunho infraconstitucional e o agravante, em extenso arrazoado, limitou-se a atacar os fundamentos pelos quais o recurso especial não foi admitido, o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-16 PP-03336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): PEDRO MAURINO CALMON MENDES ADV.(A/S): FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO PASSOS JÚNIOR ADV.(A/S): DIRCEU DE FARIA
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