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Jurisprudência


STF AI 676880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02455
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JAILTON J. SANTIAGO AGDO.(A/S): MARIA AUXILIADORA ARCANJO DA SILVA ADV.(A/S): EDMILSON ANZAI E OUTRO(A/S)
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