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Jurisprudência


STF AI 676928 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que, não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça Estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular. III - Inexistência de novos argumentos. IV - Aplicação de multa. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00042 EMENT VOL-02304-19 PP-03919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DANIEL ANGELO VALENTE ADV.(A/S): PAULO ROBERTO HENRIQUES BARROSO
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