STF AI 676928 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. DISCRIMINAÇÃO DE
PULSOS. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A
JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Questão decidida com base na legislação infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de
que, não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça
Estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular.
III - Inexistência de novos
argumentos.
IV - Aplicação de multa.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. DISCRIMINAÇÃO DE
PULSOS. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A
JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Questão decidida com base na legislação infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de
que, não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça
Estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular.
III - Inexistência de novos
argumentos.
IV - Aplicação de multa.
V - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00042 EMENT VOL-02304-19 PP-03919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DANIEL ANGELO VALENTE
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO HENRIQUES BARROSO
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