STF AI 676992 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário acaso apresentadas ou da prova de sua inexistência
é peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário acaso apresentadas ou da prova de sua inexistência
é peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02615
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA CORTE DRAGONE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA M. CONCÓRDIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S): LOURDES HENRIQUE GALVÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão