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Jurisprudência


STF AI 677226 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-08 PP-01623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JAIME MARTINS FILHO ADV.(A/S): CARLOS ARI DE NORONHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ADV.(A/S): RENATO CAMPOS GALUPPO E OUTRO(A/S)
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