STF AI 677236 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILDÁZIO LUIZ DOS SANTOS
ADV.(A/S): GILSON CAVALCANTI RICCI
ADV.(A/S): NELLO RICCI NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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