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Jurisprudência


STF AI 677236 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): GILDÁZIO LUIZ DOS SANTOS ADV.(A/S): GILSON CAVALCANTI RICCI ADV.(A/S): NELLO RICCI NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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