STF AI 677237 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a
natureza propter laborem da gratificação em questão, e, por essa
razão, a impossibilidade de sua extensão aos servidores inativos,
a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade de analisar a
legislação local: Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a
natureza propter laborem da gratificação em questão, e, por essa
razão, a impossibilidade de sua extensão aos servidores inativos,
a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade de analisar a
legislação local: Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ LUIZ PALMIER PAIVA
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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