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Jurisprudência


STF AI 677237 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ. EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a natureza propter laborem da gratificação em questão, e, por essa razão, a impossibilidade de sua extensão aos servidores inativos, a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Impossibilidade de analisar a legislação local: Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ LUIZ PALMIER PAIVA ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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