STF AI 677251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03722
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TECNISER PRODUTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADV.(A/S): MARCELO DE PAULA MARSILLAC E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E OUTRO(A/S)
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