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Jurisprudência


STF AI 677251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o). Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03722
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): TECNISER PRODUTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ADV.(A/S): MARCELO DE PAULA MARSILLAC E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E OUTRO(A/S)
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