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Jurisprudência


STF AI 677296 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação da decisão. Peça essencial para a verificação da tempestividade. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02487
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): PROTÁSIO PINHEIRO DE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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