STF AI 677296 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação da decisão. Peça essencial para
a verificação da tempestividade. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação da decisão. Peça essencial para
a verificação da tempestividade. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02487
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): PROTÁSIO PINHEIRO DE MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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