STF AI 677327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Súmulas ns. 279 e
454.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Súmulas ns. 279 e
454.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LARAMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADV.(A/S): PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS
ADV.(A/S): MARCOS ROBERTO DUARTE BATISTA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão