main-banner

Jurisprudência


STF AI 677351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-SP - MIRIAN KIYOKO MURAKAWA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OTACÍLIO FERNANDES ADV.(A/S): ARNON RECHE FUGIHARA
Mostrar discussão