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Jurisprudência


STF AI 677640 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua interposição e sem a apresentação dos originais, em evidente desacordo com o artigo 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Ademais, as razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 3. Ainda que superados tais óbices, a irresignação do agravante não mereceria prosperar, porquanto o recurso de agravo de instrumento também foi apresentado intempestivamente. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-07 PP-01337
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): RONALDO ROGÉRIO MACIEL ADV.(A/S): ALCIDES TEODORO DIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADV.(A/S): PAULO CÉSAR DA SILVA
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