STF AI 677684 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, a tempestividade do recurso em virtude de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, a tempestividade do recurso em virtude de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo
Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-10 PP-02069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): PASQUAL ANTONIO RIZZI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
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