STF AI 677782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à questão dos
pulsos excedentes não detalhados na fatura de consumo, ao passo
que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou
de questão relativa à cobrança de assinatura básica mensal,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à questão dos
pulsos excedentes não detalhados na fatura de consumo, ao passo
que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou
de questão relativa à cobrança de assinatura básica mensal,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02303-23 PP-04863
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO
ADV.(A/S): RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO
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