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Jurisprudência


STF AI 677782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. A matéria em debate se refere à questão dos pulsos excedentes não detalhados na fatura de consumo, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de questão relativa à cobrança de assinatura básica mensal, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02303-23 PP-04863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO ADV.(A/S): RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO
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