STF AI 677867 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE
ACORDO COLETIVO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho, bem como na orientação
jurisprudencial do TST. Inadmissibilidade do RE, porquanto a
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE
ACORDO COLETIVO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. OFENSA
INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho, bem como na orientação
jurisprudencial do TST. Inadmissibilidade do RE, porquanto a
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEWTON DA SILVA MENEZES FILHO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
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