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Jurisprudência


STF AI 677867 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na interpretação de cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho, bem como na orientação jurisprudencial do TST. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): NEWTON DA SILVA MENEZES FILHO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
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