STF AI 677896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA
INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão à
luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA
INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão à
luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEREU ARRAES BACURAU
ADV.(A/S): NEREU ARRAES BACURAU
AGDO.(A/S): JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO
ADV.(A/S): SORAYA FARAH ELIAS COSINI E OUTRO(A/S)
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