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Jurisprudência


STF AI 677896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): NEREU ARRAES BACURAU ADV.(A/S): NEREU ARRAES BACURAU AGDO.(A/S): JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO ADV.(A/S): SORAYA FARAH ELIAS COSINI E OUTRO(A/S)
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