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Jurisprudência


STF AI 677925 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02303-23 PP-04873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SIMONE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): VIVIAN PRATA BARBOSA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 534476 AgR Número de páginas: 5. Análise: 01/02/2008, RHP.
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