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Jurisprudência


STF AI 677993 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento para subida e exame de recurso extraordinário não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05008
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S): ANA REGINA GALLI INNOCENTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO BAPTISTA COVELLI ADV.(A/S): ANA REGINA GALLI INNOCENTI E OUTRO(A/S)
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