STF AI 677993 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05008
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP
ADV.(A/S): ANA REGINA GALLI INNOCENTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BAPTISTA COVELLI
ADV.(A/S): ANA REGINA GALLI INNOCENTI E OUTRO(A/S)
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