STF AI 678032 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 2. Servidores
públicos. Militares inativos. Direito adquirido a regime
jurídico. Impossibilidade. Adicional de Inatividade. Supressão.
Irredutibilidade de proventos. Não configurado. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 2. Servidores
públicos. Militares inativos. Direito adquirido a regime
jurídico. Impossibilidade. Adicional de Inatividade. Supressão.
Irredutibilidade de proventos. Não configurado. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEDRO VARELA DA FONSECA E SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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