main-banner

Jurisprudência


STF AI 678032 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 2. Servidores públicos. Militares inativos. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Adicional de Inatividade. Supressão. Irredutibilidade de proventos. Não configurado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PEDRO VARELA DA FONSECA E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão