STF AI 678036 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO
STF. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Se a
questão constitucional não vinha sendo discutida, e nem foi
suscitada em embargos de declaração, não há falar em
prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da
Corte.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO
STF. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Se a
questão constitucional não vinha sendo discutida, e nem foi
suscitada em embargos de declaração, não há falar em
prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da
Corte.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento
ao agravo regimental no agravo instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON GUERRA
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAYRIS FERNANDEZ ROSA E OUTRO(A/S)
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