STF AI 678055 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
plano de demissão voluntária - PDV torna inviável o recurso
extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
III - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
plano de demissão voluntária - PDV torna inviável o recurso
extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
III - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LOURIVAL GONÇALVES
ADV.(A/S): RONALDO FERREIRA TOLENTINO E OUTRO(A/S)
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