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Jurisprudência


STF AI 678055 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do plano de demissão voluntária - PDV torna inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de caráter infraconstitucional. III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LOURIVAL GONÇALVES ADV.(A/S): RONALDO FERREIRA TOLENTINO E OUTRO(A/S)
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