STF AI 678170 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-10 PP-02090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VICENTE DE PAULA VARGAS
ADV.(A/S): WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000110 ANO-2001
LEI COMPLEMENTAR
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 585491, AI 589139.
Número de páginas: 5.
Análise: 14/05/2008, SOF.
Mostrar discussão