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Jurisprudência


STF AI 678170 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna inviável o recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-10 PP-02090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VICENTE DE PAULA VARGAS ADV.(A/S): WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR
Observação : - Acórdãos citados: AI 585491, AI 589139. Número de páginas: 5. Análise: 14/05/2008, SOF.
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